Lei Complementar nº 124/2020
Altera o caput do art. 52-A, do Decreto nº 0069, de 15 de maio de 1991 - Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá.
LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 24 DE MARÇO DE 2020
Altera o caput do art. 52-A, do Decreto nº 0069 , de 15 de maio de 1991 - Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.129, de 24.03.2020
Autor: Poder Judiciário
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 52-A, do Decreto (N) nº 0069 , de 15 de maio de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52-A. Os magistrados farão jus à gratificação pelo exercício cumulativo eventual de jurisdição, devida pela atuação em duas ou mais unidades judiciais (NR)."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 24 de março de 2020.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Decreto nº 69/1991 de //