Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Complementar nº 123/2020

Altera o caput e inclui o § 1º ao art. 64-A, do Decreto nº 0069, de 15 de maio de 1991 - Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá.

LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Altera o caput e inclui o

§ 1º ao art. 64-A, do Decreto nº 0069 , de 15 de maio de 1991 - Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.129, de 24.03.2020

Autor: Poder Judiciário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o caput e incluído o

§ 1º ao artigo 64-A, do Decreto (N) nº 0069 , de 15 de maio de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 64-A. A convocação de magistrado de primeiro grau para atuar como juiz auxiliar no tribunal será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável, desde que fundamentada.

§ 1º Os juízes convocados para exercer função de substituição ou auxílio receberão, exclusivamente, a diferença de remuneração para o cargo de Desembargador. (NR)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 24 de março de 2020.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Decreto nº 69/1991 de //