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Lei Complementar nº 119/2019

Altera dispositivos do Decreto nº 0069, de

LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 19 DE JULHO DE 2019

Altera dispositivos do Decreto nº 0069 , de

15 de maio de 1991 - Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá, referentes à Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6963, de 19.07.2019

Autor: Poder Judiciário O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o artigo 14,

§3º e o artigo 32, inciso III, alínea "c", ambos do Decreto (N) nº 0069 , de 15 de maio de 1991, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 14. ... (...)

§ 3º A Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude será exercida por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, competindo a coordenação, a aplicação e deliberação sobre políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente no âmbito do Judiciário Estadual, bem como a coordenação das atividades dos juízes que possuam as competências da Lei nº 8.069 /90, uniformizando orientações e rotinas de acordo com a demanda judicial e extrajudicial do Estado, com o propósito de dar efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

(...)

Art. 32. ... (...)

III - .... (...)

c) auxiliar o Desembargador Coordenador Estadual da Infância e Juventude do Estado do Amapá na coordenação das atividades de todos os Juízes que detenham as competências da Lei nº 8.069 /90, uniformizando orientações e rotinas, de acordo com a demanda judicial e extrajudicial do Estado, com o propósito de imprimir efetividade ao referido Estatuto."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 19 de julho de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA Governador

Art. 1º

Art. 32

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Decreto nº 69/1991 de //