Lei Complementar nº 117/2019
Altera a Lei complementar nº 0086, de
LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 21 DE JULHO DE 2019
Altera a Lei complementar nº 0086 , de
25 de junho de 2014, a fim de criar 10 (dez) novos cargos de Defensor Público de 2ª categoria.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6949, de 01.07.2019
Autor: Poder Executivo O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do art. 148, da Lei Complementar nº 0086 , de 25 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 148. . Fica criado o Quadro de Carreira de Defensor Público do Estado do Amapá, composto por 70 (setenta) cargos de Defensor Público, sendo 50 (cinquenta) de 2ª Categoria, 10 (dez) de 1ª Categoria e 10 (dez) de Categoria Especial, conforme anexo IV desta Lei.... (NR)"
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Defensoria Publica do Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 01 de julho de 2019. ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA Governador
ANEXO IV Defensor Público de 1ª Categoria 10 Defensor Público de 2ªCategoria 50 Quadro Quantitativo da carreira de Defensor Público do Estado CARGO QUANTITATIVO Defensor Público de Categoria Especial 10
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO IV
Defensor Público de 1ª Categoria 10
Defensor Público de 2ªCategoria 50
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 86/2014 de //