Lei Complementar nº 115/2018
Altera o § 8º ao artigo 30 do Decreto (N) nº 069, de 15/05/1991, para ampliar a competência do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública, para o processamento e julgamento das ações de saúde pública.
LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 13 DE JULHO DE 2018
Altera o
§ 8º ao artigo 30 do Decreto (N) nº 069 , de 15/05/1991, para ampliar a competência do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública, para o processamento e julgamento das ações de saúde pública.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6720, de 13.07.2018
Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço Saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o§ 8º do
Art. 30, do Decreto (N) nº 0069 , de 15 de maio de 1991 - Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá, com a seguinte redação:
"§ 8ºCompete ao Juiz do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública, além do que estabelece o
§ 5º, processar e julgar, com exclusividade, as reclamações individuais de saúde pública, com valor da causa inferior a 60 (sessenta salários mínimos)."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação do diário oficial do Estado.
Macapá, 13 de julho de 2018.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Decreto nº 69/1991 de //