Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Complementar nº 105/2017

Dispõe sobre a Organização da Polícia Militar do Estado do Amapá e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a Organização da Polícia Militar do Estado do Amapá e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6529, de 22.09.2017

Autor: Poder Executivo

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço Saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Polícia Militar do Estado que tem por finalidade o Policiamento Ostensivo Fardado, a fim de assegurar o cumprimento da Lei e a preservação da ordem pública, atuando de maneira preventiva na defesa do cidadão e na proteção do meio ambiente, organizar-se-á da seguinte forma:

1. COMANDO GERAL:

a) Comandante Geral;

b) Subcomandante e Chefe do Estado Maior Geral;

c) Gabinete do Comando Geral;

d) Gabinete do Subcomando.

2. UNIDADES VINCULARES:

a) Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Amapá;

b) Gabinete Militar do Tribunal de Justiça;

c) Gabinete Militar da Assembleia Legislativa;

d) Gabinete Militar do Ministério Público;

e) Gabinete Militar da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública;

f) Corregedoria;

g) Ajudância Geral;

h) Assessoria Militar;

i) Comissão Permanente de Licitação;

j) Coordenadoria de Atendimento Operacional no Centro Integrado de Operações de Defesa Social;

k) Diretoria de Benefícios Militares.

3. ORGÃOS DE DIREÇÃO GERAL:

a) Diretoria de Pessoal;

b) Diretoria de Operações;

c) Diretoria de Ensino e Instrução;

d) Diretoria de Orçamento e Finanças;

e) Diretoria de Comunicação;

f) Diretoria de Saúde;

g) Diretoria Administrativa;

h) Diretoria de Logística;

i) Diretoria de Inteligência;

j) Diretoria de Inativos e Pensionistas;

k) Diretoria de Ação Social e Cidadania;

l) Comando de Policiamento da Capital;

m) Comando de Policiamento do Interior.

4. ÓRGÃOS DE APOIO:

a) Da Corregedoria:

I - Divisão Administrativa;

II - Divisão Operacional;

III - Divisão Técnica;

IV - Divisão de Análise Jurídica;

b) Da Ajudância Geral:

I - Secretaria;

II - Divisão Administrativa.

c) Da Assessoria Militar:

I - Divisão de Assessoramento Jurídico.

d) Coordenadoria de Atendimento Operacional no Centro Integrado de Operações de Defesa Social:

I - Divisão Administrativa;

II - Divisão de Operações.

e) Da Diretoria de Pessoal:

I - Divisão de Mobilização e Legislação;

II - Divisão de Processos e funções;

III - Divisão de Pagamento de Pessoal;

IV - Divisão de Promoção de Oficiais e Praças.

f) Da Diretoria de Operações:

I - Divisão de Planejamento;

II - Divisão de Estatística;

III - Divisão de Operações.

g) Da Diretoria de Ensino e Instrução:

I - Divisão de Processo Seletivo;

II - Divisão de Planejamento de Ensino;

III - Divisão de Formação de Condutores.

h) Da Diretoria de Orçamento e Finanças:

I - Divisão de Orçamento;

II - Divisão de Fundos;

III - Divisão de Finanças.

i) Da Diretoria de Comunicação:

I - Divisão de Imprensa e Marketing;

II - Divisão de Cerimonial;

III - Divisão de Informação ao Cidadão.

j) Da Diretoria de Saúde:

I - Divisão de Perícia;

II - Divisão Psicossocial;

III - Divisão Administrativa.

IV - Policlínica;

k) Da Diretoria Administrativa:

I - Divisão de Projetos;

II - Divisão de Contratos e Convênios.

l) Da Diretoria de Logística:

I - Divisão de Compras;

II - Divisão de Suprimentos e Manutenção;

III - Divisão de Processamento de dados.

m) Da Diretoria de Inteligência:

I - Divisão de Inteligência e Contra Inteligência;

II - Divisão de Operações de Inteligência;

III - Divisão de Tecnologia da Informação.

n) Da Diretoria de Inativos e Pensionistas:

I - Divisão de Reserva;

II - Divisão de Reforma;

III - Divisão de Pensão.

o) Da Diretoria de Ação Social e Cidadania:

I - Divisão de Capelania;

II - Divisão de Programas Sociais;

III - Divisão de Direitos Humanos e Cidadania.

p) Do Comando de Policiamento da Capital e do Interior:

I - Divisão Administrativa.

q) Do Comando de Policiamento da Capital e do Interior:

I - Divisão Administrativa.

r) Da Banda de Música:

I - Divisão Administrativa;

II - Divisão de Justiça e Disciplina;

III - Divisão de Logística;

IV - Divisão de Ensino Musical.

s) Do Centro de Formação e Aperfeiçoamento;

I - Divisão Administrativa;

II - Divisão de Justiça e Disciplina;

III - Divisão de Logística;

IV - Divisão de Ensino;

V - Divisão de Coordenação dos Discentes.

t) Do Colégio Militar.

I - Diretoria;

II - Secretaria;

III - Divisão de Finanças.

5. ORGÃOS DE EXECUÇÃO:

a) 1º Batalhão de Policial Militar

I - 1ª Companhia

II - 2ª Companhia

III - 3ª Companhia

IV - 4ª Companhia

b) 2º Batalhão de Policial Militar

I - 1ª Companhia

II - 2ª Companhia

III - 3ª Companhia

IV - 4ª Companhia

c) 3º Batalhão de Policial Militar

I - 1ª Companhia

II - 2ª Companhia

III - 3ª Companhia

IV - 4ª Companhia

d) 4º Batalhão de Policial Militar

I - 1ª Companhia

II - 2ª Companhia

III - 3ª Companhia

IV - 4ª Companhia

e) 5º Batalhão de Policial Militar

I - 1ª Companhia

II - 2ª Companhia

III - 3ª Companhia

IV - 4ª Companhia

f) 6º Batalhão de Policial Militar

I - 1ª Companhia

II - 2ª Companhia

III - 3ª Companhia

IV - 4ª Companhia

g) 7º Batalhão de Policial Militar

I - 1ª Companhia

II - 2ª Companhia

III - 3ª Companhia

IV - 4ª Companhia

h) 8º Batalhão de Policial Militar

I - 1ª Companhia

II - 2ª Companhia

III - 3ª Companhia

i) 9º Batalhão de Policial Militar

I - 1ª Companhia

II - 2ª Companhia

III - 3ª Companhia

j) 10º Batalhão de Policial Militar

I - 1ª Companhia

II - 2ª Companhia

III - 3ª Companhia

k) 11º Batalhão de Policial Militar

I - 1ª Companhia

II - 2ª Companhia

III - 3ª Companhia

l) 12º Batalhão de Policial Militar

I - 1ª Companhia

II - 2ª Companhia

III - 3ª Companhia

m) 13º Batalhão de Policial Militar

I - 1ª Companhia

II - 2ª Companhia

III - 3ª Companhia

n) 14º Batalhão de Policial Militar

I - 1ª Companhia

II - 2ª Companhia

III - 3ª Companhia

o) Banda de Música;

p) Grupo de Policiamento Aéreo;

q) Centro de Formação e Aperfeiçoamento;

r) Colégio Militar.

Art. 2º Os Quadros de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Amapá têm as seguintes denominações, composições e efetivos:

I - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES - QOPMC; __________________________________

|Coronel PM | 16|

|----------------------|-----------|

|Tenente Coronel PM | 31|

|----------------------|-----------|

|Major PM | 56|

|----------------------|-----------|

|Capitão PM | 103|

|----------------------|-----------|

|1º Tenente PM | 105|

|----------------------|-----------|

|2º Tenente | 146|

|----------------------|-----------|

|Total | 457|

|______________________|___________| II - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE SAÚDE - QOPMS; __________________________________

|Coronel PM | 01|

|----------------------|-----------|

|Tenente Coronel PM | 03|

|----------------------|-----------|

|Major PM | 08|

|----------------------|-----------|

|Capitão PM | 08|

|----------------------|-----------|

|1º Tenente PM | 12|

|----------------------|-----------|

|2º Tenente PM | 15|

|----------------------|-----------|

|Total | 47|

|______________________|___________| III - QUADRO ESPECIAL DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES - QEOPM; __________________________________

|2º Tenente PM | 45|

|----------------------|-----------|

|Total | 45|

|______________________|___________| IV - QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES - QCOPM; __________________________________

|Coronel PM | 01|

|----------------------|-----------|

|Tenente Coronel PM | 01|

|----------------------|-----------|

|Major PM | 02|

|----------------------|-----------|

|Capitão PM | 04|

|----------------------|-----------|

|1º Tenente PM | 05|

|----------------------|-----------|

|2º Tenente PM | 05|

|----------------------|-----------|

|Total | 18|

|______________________|___________| V - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES ADMINISTRATIVOS - QOPMA; __________________________________

|Major PM | 15|

|----------------------|-----------|

|Capitão PM | 64|

|----------------------|-----------|

|1º Tenente PM | 132|

|----------------------|-----------|

|2º Tenente PM | 153|

|----------------------|-----------|

|Total | 364|

|______________________|___________| VI - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES MÚSICOS - QOPMM; __________________________________

|Major PM | 01|

|----------------------|-----------|

|Capitão PM | 01|

|----------------------|-----------|

|1º Tenente PM | 02|

|----------------------|-----------|

|2º Tenente PM | 03|

|----------------------|-----------|

|Total | 07|

|______________________|___________| VII - QUADRO DE PRAÇAS ESPECIAIS; __________________________________

|Aspirante Oficial: | EV|

|Combatente, Saúde e/ou| |

|Complementar. | |

|----------------------|-----------|

|Aluno Oficial: 1º, 2º | |

|e/ou 3º ano | |

|______________________|___________| VIII - QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES - QPPMC; __________________________________

|Subtenente PM | 149|

|----------------------|-----------|

|1º Sargento PM | 218|

|----------------------|-----------|

|2º Sargento PM | 307|

|----------------------|-----------|

|3º Sargento PM | 509|

|----------------------|-----------|

|Cabo PM | 859|

|----------------------|-----------|

|Soldado 1º classe | 3.799|

|----------------------|-----------|

|Soldado 2º classe | EV|

|----------------------|-----------|

|Total | 5.841|

|______________________|___________| IX - QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES MÚSICOS -QPPMM; __________________________________

|Subtenente | 16|

|----------------------|-----------|

|1º Sargento | 20|

|----------------------|-----------|

|2º Sargento | 25|

|----------------------|-----------|

|3º Sargento | 27|

|----------------------|-----------|

|Cabo | 20|

|----------------------|-----------|

|Soldado 1º classe | 27|

|----------------------|-----------|

|Soldado 2º classe | EV|

|----------------------|-----------|

|Total | 135|

|______________________|___________| X - QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ESPECIAL - QPPME; __________________________________

|Subtenente | 134|

|----------------------|-----------|

|1º Sargento | 196|

|----------------------|-----------|

|2º Sargento | 199|

|----------------------|-----------|

|3º Sargento | 254|

|----------------------|-----------|

|Cabo | 235|

|----------------------|-----------|

|Total | 1.018|

|______________________|___________| XI - QUADRO DEMONSTRATIVO FINAL. __________________________________

|QOPMC | 457|

|----------------------|-----------|

|QOPMS | 47|

|----------------------|-----------|

|QEOPM | 45|

|----------------------|-----------|

|QCOPM | 18|

|----------------------|-----------|

|QOPMA | 364|

|----------------------|-----------|

|QOPMM | 07|

|----------------------|-----------|

|QPPMC | 5.841|

|----------------------|-----------|

|QPPMM | 135|

|----------------------|-----------|

|QPPME | 1.018|

|----------------------|-----------|

|Total | 7.932|

|______________________|___________|

Parágrafo único. O Efetivo Variável (EV) será composto pelos soldados 2º classe, Alunos Oficiais e as Praças especiais da Polícia Militar (Aspirantes), os quais possuem uma condição temporária de iniciação ao serviço policial militar.

Art. 3º As promoções no Quadro de Praças Policial Militar especial - QPPME se darão pelo critério de Antiguidade e Merecimento observados os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 0034 , de 25 de abril de 2006, na Lei Complementar 0084 , de 07 de abril de 2014, e no Decreto (N) nº 019 , de 10 de julho de 1985.

Art. 4º O ingresso no Quadro de Oficial Policial Militar Especial - QOPME será regulado pelo disposto na Lei Complementar 0084 , de 07 de abril de 2014, e na Lei nº 0294 , de 28 de junho de 1996.

Art. 5º Os cargos, funções, posto e graduações previstos no Quadro Organizacional da Polícia Militar serão ocupados pelos militares do Estado do Amapá e pelos militares do ex-Território Federal do Amapá cedidos ao Estado.

Art. 6º O Quadro de Distribuição de Efetivo - QDE da Polícia Militar do Amapá será regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Comandante Geral da Polícia Militar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta Lei.

Art. 7º Ficam revogadas as Leis Complementar nºs 0043 , de 01 de Outubro de 2007; 0052 , de 02 de Outubro de 2008; 063 , de 06 de abril de 2010; 064 , de 21 de setembro de 2010 e 0085 , de 07 de abril de 2014.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 22 de setembro de 2017.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador