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Lei Complementar nº 104/2017

Altera a Lei Complementar nº 089, de 01 de julho de 2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado e o regime jurídico dos Procuradores do Estado.

LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 18 DE JULHO DE 2017

Altera a Lei Complementar nº 089 , de 01 de julho de 2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado e o regime jurídico dos Procuradores do Estado.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6484, de 28.07.2017

Autor: Poder Executivo

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço Saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso IV, alínea "e" do artigo 5º, da Lei Complementar nº 089 , de 01 de julho de 2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º ...

IV - ...

e) ...

e) 4. Núcleo do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá"

Art. 2º Os incisos III e XXIII, do artigo 7º, da Lei Complementar nº 089 , de 01 de julho de 2015 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

...

III - baixar resoluções e expedir instruções necessárias ao bom andamento dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral do Estado.

...

XXIII - dirimir conflitos e dúvidas de atribuição entre os órgãos da Procuradoria-Geral do Estado".

Art. 3º O inciso XII, do artigo 15, da Lei Complementar nº 089 , de 01 de julho de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 ...

...

XII - resolver conflitos de atribuições e de teses quando envolver qualquer das autoridades citadas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso I, do artigo 5º, desta Lei".

Art. 4º O inciso VIII, do artigo 27, da Lei Complementar nº 089 , de 01 de julho de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27 ...

...

VIII - manifestar-se nos processos administrativos disciplinares ou relacionados à estágio probatório de servidor civil ou militar, quando:

a) for sugerida pena de demissão a servidor público civil;

b) for recomendada pena de demissão ao oficial ou de exclusão à bem da disciplina à praça pertencentes aos quadros de servidores militares estaduais ou cedidos por força de disposição constitucional;

c) nos casos em que houver recomendação pela não aprovação em estágio probatório de servidor público civil ou militar."

Art. 5º O inciso X, do artigo 28, da Lei Complementar nº 089 , de 01 de julho de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28 ...

...

X - manifestar-se sobre as fases internas das licitações, bem como, havendo recurso interposto por licitante ou pela relevância do assunto, pronunciar-se a respeito da fase externa dos processos licitatórios, podendo, se for o caso, avocar os respectivos autos".

Art. 6º A Lei Complementar nº 089 , de 01 de julho de 2015, passa a vigorar com o acréscimo da Subseção IV e artigo 34-A, nos seguintes termos:

"Subseção IV

Do Núcleo do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

Art. 34-A O Núcleo do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá será chefiado por um Procurador do Estado, nomeado pelo Governador do Estado, após indicação do Procurador-Geral, dentre integrantes do último nível de carreira, competindo-lhe atuar nas causas de competência da Procuradoria Judicial em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, sem prejuízo da atuação e competência do órgão de Direção Superior; da Procuradoria Patrimonial e Ambiental; da Procuradoria Tributária; da Procuradoria das Autarquias e Fundações; e da Procuradoria de Precatórios".

Art. 7º O inciso XIII, do artigo 67, da Lei Complementar nº 089 , de 01 de julho de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 67 ...

...

XIII - percepção, como verba própria e independente, da integralidade dos honorários advocatícios decorrentes da atuação dos procuradores do Estado e, especialmente de demandas cuja representação processual for atribuída à procuradoria-Geral do Estado, nos termos do artigo 85,

§ 19, da Lei Federal nº 13.015 /15 (Código de Processo Civil) e do artigo 22, caput, da Lei nº 8.906 /94 (Estatuto da OAB)"

Art. 8º Fica revogado o inciso I do art. 204 da Lei Complementar nº 089 , de 01 de julho de 2015.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 18 de julho de 2017.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 34-A

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

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