Decreto nº 996/2022
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DECRETO Nº 996, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o teor do Processo nº 0030.0053.2582.0001/2022 - GABINETE/SEFAZ, e
Considerando os termos dos incisos I e II, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e incisos I - e II, do art. 42, da Constituição do Estado do Amapá, as disposições da Lei nº 0982 , de 03 de abril de 2006 e suas alterações; Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar e organizar o concurso público para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e o premente interesse da Administração Pública, DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora do Concurso Público, diretamente subordinada à Secretaria de Estado da Administração, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e conduzir as atividades pertinentes à realização do Concurso Público para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Art. 2º A comissão será composta pelos Órgãos abaixo relacionados, na pessoa de seus representantes, sob a presidência do primeiro:
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD
Regina Maria de Oliveira Duarte Dinaldo Pereira da Trindade Karina da Conceição da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
Eliane Figueira Heidemann Ademar Caetano da Silva Junior
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE
Narson de Sá Galeno Thiago Lima Albuquerque
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - elaborar o Projeto Executivo do concurso Público;
II - auxiliar a instituição contratada para realização do concurso público e elaboração do Edital de Abertura;
III - analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programas de provas de conhecimentos, habilidades, habilitações e correlatos.
IV - coordenar, orientar e acompanhar as atividades pertinentes à execução do Concurso Público, durante sua vigência;
V - promover a ampla divulgação de eventos do certame em todas as suas fases;
VI - informar processos e expedientes relacionados ao concurso público;
VII - desenvolver outras ações pertinentes ao Concurso Público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0303-0008-2224