Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 993/2023

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DECRETO Nº 993, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2022.03.0936R1-AMPREV, e

Considerando a Portaria nº 0060 /2022-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7588, de 18/11/2022, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe 2ª, Padrão II, para Classe 2ª, Padrão III; de Classe 2ª, Padrão III, para Classe 2ª, Padrão IV e deste para Professor Classe 2ª, Padrão V, RESOLVE:

Retificar o Decreto nº 4601 , de 10 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7560, de 10 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"Art. 1º Conceder Aposentadoria por Invalidez Permanente, à servidora Gracirene do Socorro Alves Rodrigues, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Especialista em Educação, Classe 2ª, Padrão II, Matrícula nº 86306-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá."

Leia-se:

"Art. 1º Conceder Aposentadoria por Invalidez Permanente, à servidora Gracirene do Socorro Alves Rodrigues, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Especialista em Educação, Classe 2ª, Padrão V, Matrícula nº 86306-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá."

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4601/2021 de //