Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 992/2023

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DECRETO Nº 992, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2022.04.0235R1-AMPREV, e

Considerando a Portaria nº 0697 /2022-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.724, de 03/08/2022, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe A3, Padrão 19, para Classe A3, Padrão 20 e deste para Classe A3, Padrão 21, RESOLVE:

Retificar o Decreto nº 3318 , de 10 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7502, de 10 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Margaret Torres de Oliveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe "A3", Padrão 19, Matrícula nº 322385, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá."

Leia-se:

"Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Margaret Torres de Oliveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe "A3", Padrão 21, Matrícula nº 322385, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá."

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3318/2021 de //