Decreto nº 9.915/2025
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DECRETO Nº 9.915, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0006.1992.0247.0001/2025 - CASA CIVIL, RESOLVE:
Retificar o Decreto nº 8047 , de 02 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.484, de 02 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
"§ 4º
A taxa de juros nominal praticada na referida Linha de Crédito será de 1,5% a.m. Nas operações adimplentes pagas até a data do vencimento, haverá o abatimento de 0,5% na taxa de juros, equivalente a uma redução de 33,33% no valor integral da parcela, podendo ser revista por decisão do Conselho de Administração da AFAP - CONSAD." (NR)
Leia-se:
"§ 4º
A taxa de juros nominal praticada na referida Linha de Crédito será de 1,5% a.m. Nas operações adimplentes pagas até a data do vencimento, haverá uma redução de 33,33% no valor integral da parcela, podendo ser revista por decisão do Conselho de Administração da AFAP - CONSAD." (NR)
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8047/2025 de 02/09/2025