Decreto nº 979/2026
Altera os Decretos nº s 9089 e 9090, ambos de 21 de outubro de 2025, que instituem Grupos de Trabalho para a Regularização Fundiária Urbana (REURB).
DECRETO Nº 979, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera os Decretos nº s 9089 e 9090 , ambos de 21 de outubro de 2025, que instituem Grupos de Trabalho para a Regularização Fundiária Urbana (REURB).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0035.0332.1966.0025/2026-PROTO/APTERRAS, e;
Considerando a necessidade de readequar e unificar a coordenação dos Grupos de Trabalho Interinstitucionais de Regularização Fundiária Urbana (GTs REURB) para otimizar a execução de suas competências, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º. do Decreto nº 9089 , de 21 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto pelos seguintes membros:
I - O Diretor-Presidente do Instituto de Terras do Estado do Amapá - Coordenador do GT;
II - O Diretor de Ordenamento Territorial do Instituto de Terras do Estado do Amapá - AMAPÁ TERRAS;
III - Um representante da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados;
IV - O Secretário de Estado da Infraestrutura;
V - O Secretário de Estado da Habitação - SEHAB;
VI - O Secretário Adjunto da Habitação;
VII - Um representante do Projeto Conviver (SEHAB);
VIII - O Coordenador de Loteamentos Urbanos e Industriais (Amapá Terras);
IX - O Coordenador de Cartografia e Geoprocessamento Fundiário (Amapá Terras);
X - Um representante da Secretaria de Meio Ambiente - SEMA;
XI - Um representante da Secretaria de Comunicação;
XII - Um Procurador do Estado, indicado pela Procuradoria-Geral do Estado do Amapá (PGE);
XIII - Representante da área fundiária do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).
..." (NR)
Art. 2º O art. 2º. do Decreto nº 9090 , de 21 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto pelos seguintes membros:
I - O Diretor-Presidente do Instituto de Terras do Estado do Amapá - Coordenador do GT;
II - O Diretor de Ordenamento Territorial do Instituto de Terras do Estado do Amapá - AMAPÁ TERRAS;
III - Um representante da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados;
IV - O Secretário de Estado da Infraestrutura;
V - O Secretário de Estado da Habitação - SEHAB;
VI - O Secretário Adjunto da Habitação;
VII - Um representante do Projeto Conviver (SEHAB);
VIII - O Coordenador de Loteamentos Urbanos e Industriais (Amapá Terras);
IX - O Coordenador de Cartografia e Geoprocessamento Fundiário (Amapá Terras);
X - Um representante da Secretaria de Meio Ambiente - SEMA;
XI - Um representante da Secretaria de Comunicação;
XII - Um Procurador do Estado, indicado pela Procuradoria-Geral do Estado do Amapá (PGE);
XIII - Representante da área fundiária do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).
..." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador