Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 9.632/2025

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DECRETO Nº 9.632, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor dos Processos - Protocolo Geral nº s 0041.0101.2148.0248/2025, 0041.0101.2148.0244/2025, e

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal aos servidores ocupantes do cargo de Professor, pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32,

§ 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste ato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR

Governador, em exercício

CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES

Secretária de Estado da Administração

ANEXO

01) Servidor: Kelli da Silva Uchôa

Nº do Processo: 0041.0101.2148.0248/2025

Curso: Pós-Graduação Lato Sensu em Artes Visuais Aplicada à Prática

Cargo: Professor

Cadastro: 0118953-0-01

Progressão Horizontal Classe C: do Nível I (Licenciatura) para o Nível II (Especialização)

02) Servidor: Thays Marcella Rodrigues Leite

Nº do Processo: 0041.0101.2148.0244/2025

Curso: Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Inclusiva e Especial

Cargo: Professor

Cadastro: 0092647-7-01

Progressão Horizontal Classe C: do Nível I (Licenciatura) para o Nível II (Especialização)

Art. 1

Art. 2

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.