Decreto nº 921/2021
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DECRETO Nº 921, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 340101.0002250/2021 - DIP/PMAP, bem como a sentença contida nos autos da Ação Cível nº 1000644-69.2020.4.01.3100 - 2ª Vara Cível Federal - STJAP, referente à militar MAJ RR Arminda aciel de Castro, pertencente ao Quadro da União, e
Considerando que a Reserva Remunerada Ex-Offício da autora decorre da aplicação do art. 54, da LC nº 0084 /2014 - Estatuto dos Militares do Estado do Amapá que aplicou promoção por tempo de serviço condicionada à Reserva Ex-Offício; Considerando, ainda, que a decisão judicial referida determina a aplicação da Lei nº 6.652 /1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá) quanto à passagem para a inatividade dos militares da União cedidos ao Estado do Amapá,
RESOLVE:
Art. 1º Anular o Decreto nº 1045 , de 23 de março de 2016, publicado no D.O.E. nº 6164, de 23 de março de 2016, aplicado em face do contido no caput do art. 54, da LC nº 0084 /2014, que transferiu para a Reserva Remunerada Ex-Offício.
Art. 2º Determinar ao Comandante Geral da PMAP que realize os atos administrativos atinentes ao retorno da militar ao serviço ativo.
Art. 3º Por se tratar de militar pertencente ao Quadro da União, remeter os autos para o órgão competente para conhecimento e providências.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0317-0005-3312
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1413/2021 de 27/04/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1045/2016 de //