Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 920/2021

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DECRETO Nº 920, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 070101.0008.0883.0562/2021-GABINETE-PGE,

RESOLVE:

Retificar o Decreto nº 516 , de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7355, de 16 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"Para viajar da sede de suas atribuições, MacapáAP, até a cidade de Brasília-DF, a fim de representar o

Excelentíssimo Senhor Governador na reunião sobre a Regularização Fundiária no Amapá, no dia 18 de fevereiro de 2021."

Leia-se:

"Para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a cidade de Brasília-DF, no período de 17 a 19/02/2021, a fim de representar o Excelentíssimo Senhor Governador na reunião sobre a Regularização Fundiária no Amapá, que ocorrerá no dia 18 de fevereiro de 2021."

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0317-0005-3319

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 516/2021 de 16/02/2021