Decreto nº 8.944/2024
Convoca a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - 5ª CEMA.
DECRETO Nº 8.944, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Convoca a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - 5ª CEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 260101.0076.1975.2616/2024 GABINETE - SEMA, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - 5ª CEMA, que terá como tema geral "Emergência Climática: o desafio da transformação ecológica" e como objetivo "Promover o debate sobre a Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima".
Parágrafo único. A Etapa Estadual presencial será realizada nos dias 11 e 12 de março de 2025, no município de Macapá/AP.
Art. 2º São eixos temáticos da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente:
I - mitigação;
II - adaptação e preparação para desastres;
III - transformação ecológica;
IV - justiça climática; e
V - governança e educação ambiental.
Art. 3º Os eixos temáticos devem orientar os debates a serem realizados durante a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, para nortear a elaboração das propostas que serão encaminhadas à Conferência Nacional do Meio Ambiente, a fim de serem acolhidas as características regionais do País no campo da emergência climática para a definição de políticas públicas nacionais para os próximos dois anos.
Art. 4º A 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente subdivide-se nas seguintes etapas:
I - etapas municipais/intermunicipais;
II - conferências livres; e
III - etapa estadual.
Art. 5º Os debates e as proposições de todas as etapas da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente devem relacionar-se diretamente com o objetivo da Conferência.
Art. 6º A 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente será presidida pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente Adjunto.
Art. 7º A organização e a avaliação do processo da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente serão realizadas pela Comissão Organizadora Estadual - COE que será composta pela Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e por instituições do setor privado e da sociedade civil convidadas e designadas por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente.
Art. 8º O Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente será aprovado pela COE e publicado por ato do Secretário de Estado do Meio Ambiente.
Art. 9º As despesas com a organização e a realização da etapa estadual da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à SEMA, bem como de parcerias e patrocínios que possam contribuir para a sua execução.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3175/2025 de 07/03/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.