Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 870/2021

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DECRETO Nº 870, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 51, da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, de acordo com o disposto na Lei nº 637 , de 14 de dezembro de 2001, e tendo em vista o contido no Ofício nº 460101.0008.2158.0116/2021-DGPC/GAB,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação da Delegacia Geral de Polícia Civil, composta de 03 (três) membros, nomeados neste ato, sob a presidência do primeiro, com a competência de promover licitações pertinentes a serviços e compras no âmbito do referido órgão: Doratânia Viana da Silva - Presidente Maria da Anunciação Pereira de Barros - Secretária Dayna Filocreão Malheiros - Membro Efetivo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1019 , de 12 de março de 2020.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1359/2022 de 18/03/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1019/2020 de //