Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 8.590/2025

Altera o Decreto nº 5.277, de 30 de abril de 2025, que regulamenta a Lei nº 3.151, de 2024.

DECRETO Nº 8.590, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 5.277 , de 30 de abril de 2025, que regulamenta a Lei nº 3.151 , de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Protocolo - Protocolo Geral nº 28730.0030622025-3 SEFAZ, e;

Considerando o disposto no art. 6º., da Lei nº 3.151 , de 20 de dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a expedir normas regulamentares para implementar o Programa Estadual de Cidadania Fiscal, DECRETA:

Art. 1º Fica inserida a seguinte alteração nas disposições do Decreto nº 5.277 , de 30 de abril de 2025:

I - Fica alterado o artigo 7º,

§ 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

§ 4º Fica vedada a concessão de mais de um prêmio por cidadão participante a cada sorteio."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5277/2025 de 30/04/2025