Decreto nº 8.323/2024
Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 8031, de 03 de dezembro de 2024, publicado no D.O.E. nº 8.031/2024.
DECRETO Nº 8.323, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 8031 , de 03 de dezembro de 2024, publicado no D.O.E. nº 8.031 /2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, alínea "a", da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Ofício nº 060101.0077.2693.0753/2024 CH-ADJ-JURÍDICO-GAB GOV, e;
Considerando a necessidade de retificar o art. 1º no Decreto em questão;
Considerando, ainda, as festividades alusivas à programação do Réveillon 2025, RESOLVE:
Art. 1º Retificar o Decreto nº 8031 , de 03 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.302, de 03 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
"Art. 1º Fica designado para compor o Grupo de Trabalho (GT), responsável por coordenar e executar as festividades relacionadas ao Réveillon 2025, os órgãos abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
I - SETUR;
II - SECULT;
III - SECOM;
IV - SDR;
V - SETE;
VI - SEJUSP; e
VII - GABI/GOV".
Leia-se:
"Art. 1º Fica designado para compor o Grupo de Trabalho (GT), responsável por coordenar e executar as festividades relacionadas ao Réveillon 2025, os órgãos abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
I - SETUR;
II - SECULT;
III - SECOM;
IV - SDR;
V - SETE; e
VI - SEJUSP."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8031/2024 de 03/12/2024