Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 8.323/2024

Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 8031, de 03 de dezembro de 2024, publicado no D.O.E. nº 8.031/2024.

DECRETO Nº 8.323, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 8031 , de 03 de dezembro de 2024, publicado no D.O.E. nº 8.031 /2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, alínea "a", da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Ofício nº 060101.0077.2693.0753/2024 CH-ADJ-JURÍDICO-GAB GOV, e;

Considerando a necessidade de retificar o art. 1º no Decreto em questão;

Considerando, ainda, as festividades alusivas à programação do Réveillon 2025, RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 8031 , de 03 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.302, de 03 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"Art. 1º Fica designado para compor o Grupo de Trabalho (GT), responsável por coordenar e executar as festividades relacionadas ao Réveillon 2025, os órgãos abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

I - SETUR;

II - SECULT;

III - SECOM;

IV - SDR;

V - SETE;

VI - SEJUSP; e

VII - GABI/GOV".

Leia-se:

"Art. 1º Fica designado para compor o Grupo de Trabalho (GT), responsável por coordenar e executar as festividades relacionadas ao Réveillon 2025, os órgãos abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

I - SETUR;

II - SECULT;

III - SECOM;

IV - SDR;

V - SETE; e

VI - SEJUSP."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8031/2024 de 03/12/2024