Estadual · Amapá

Decreto nº 8.228/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.730.176,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8.228, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.730.176,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 3.003 , de 02 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024, DECRETA

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 4.730.176,00 (quatro milhões, setecentos e trinta mil e cento e setenta e seis reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, na forma do inciso II,

§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

LUCAS ABRAHÃO ROSA CEZÁRIO DE ALMEIDA

Secretário de Estado do Planejamento - Interino

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

Em R$ 1,00

UO/ Programa de Trabalho Id. Uso Fonte Nat. da Despesa MUNICÍPIO Emenda Parlamentar Valor

03101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1.560.000

02.061. 0081. 2107 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA - TJAP 1.560.000

0 501 3190 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 1.560.000

38101 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 3.170.176

13.392. 0059. 2202 - PROMOVER OS PROJETOS E PRODUÇÕES/EVENTOS DA CULTURA POPULAR/TRADICIONAIS DO ESTADO DO AMAPÁ. 3.170.176

0 500 3340 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 3.170.176

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.