Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 8.219/2024

Remaneja e aloca na estrutura básica do Governo do Estado dois cargos de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão criados pela Lei nº 2.661, de 02 de abril de 2022.

DECRETO Nº 8.219, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Remaneja e aloca na estrutura básica do Governo do Estado dois cargos de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão criados pela Lei nº 2.661 , de 02 de abril de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0811 , de 20 de fevereiro de 2004 e a Lei nº 2.661 , de 02 de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º Remanejar 02 (dois) cargos de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, Código CDS-3, constantes do Anexo Único, da Lei nº 2.661 , de 02 de abril de 2022, do Gabinete de Segurança Institucional para o Gabinete do Governador, a contar de 11 de dezembro de 2024.

Art. 2º Ficam alocados no Gabinete do Governador 02 (dois) cargos de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, Código CDS-3, criados pela Lei nº 2.661 , de 02 de abril de 2022.

Art. 3º A área de atuação dos Assessores Técnicos será definida em ato do Chefe do Gabinete do Governador.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2661/2022 de 02/04/2022