Decreto nº 813/2026
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DECRETO Nº 813, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.0101.2148.0291/2025, e
Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32,
§ 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste ato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES
Secretária de Estado da Administração
ANEXO
1) Servidor: Paulo Rodrigues Brito
Nº do Processo: 0041.0101.2148.0291/2025
Curso: Licenciatura em Pedagogia e Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar
Cargo: Professor
Cadastro: 0063507-3-01
Progressão Horizontal Classe A: do Nível I (Magistério) para o Nível III (Especialização))