Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 8.031/2024

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para a execução do Réveillon 2025, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.031, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para a execução do Réveillon 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, alínea "a", da Constituição do Estado do Amapá, e;

Considerando as festividades alusivas à programação do Réveillon 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica designado para compor o Grupo de Trabalho (GT), responsável por coordenar e executar as festividades relacionadas ao Réveillon 2025, os órgãos abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

I - SETUR;

II - SECULT;

III - SECOM;

IV - SDR;

V - SETE;

VI - SEJUSP; e

VII - GABI/GOV.

Art. 2º Fica o GT autorizado a praticar, nas atividades relacionadas ao evento de que trata este Decreto, todos os atos necessários à interlocução, integração e execução com as demais entidades públicas e privadas.

Art. 3º Cabe ao GT a prerrogativa de convocar servidores de outros órgãos, bem como instituir as comissões e equipes de apoio, através de Portarias expedidas pelo grupo de trabalho.

Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho, instituído por este Decreto, terão a duração de tempo necessária para a execução e avaliação do referido Grupo de Trabalho.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

*Republicado por haver saído com incorreções no DOE 8.301, de 03/12/24.

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8323/2024 de 17/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.