Decreto nº 8.031/2024
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para a execução do Réveillon 2025, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.031, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para a execução do Réveillon 2025, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, alínea "a", da Constituição do Estado do Amapá, e;
Considerando as festividades alusivas à programação do Réveillon 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica designado para compor o Grupo de Trabalho (GT), responsável por coordenar e executar as festividades relacionadas ao Réveillon 2025, os órgãos abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
I - SETUR;
II - SECULT;
III - SECOM;
IV - SDR;
V - SETE;
VI - SEJUSP; e
VII - GABI/GOV.
Art. 2º Fica o GT autorizado a praticar, nas atividades relacionadas ao evento de que trata este Decreto, todos os atos necessários à interlocução, integração e execução com as demais entidades públicas e privadas.
Art. 3º Cabe ao GT a prerrogativa de convocar servidores de outros órgãos, bem como instituir as comissões e equipes de apoio, através de Portarias expedidas pelo grupo de trabalho.
Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho, instituído por este Decreto, terão a duração de tempo necessária para a execução e avaliação do referido Grupo de Trabalho.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
*Republicado por haver saído com incorreções no DOE 8.301, de 03/12/24.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8323/2024 de 17/12/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.