Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 791/2021

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DECRETO Nº 791, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 949 , de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.0101.2147.0059/2020, e

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32,

§ 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 949 , de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data de publicação deste ato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

SUELEM AMORAS TÁVORA FURTADO

Secretária de Estado da Administração

ANEXO

1) Servidor: Benedita do Socorro Santos de Sousa

Nº do Processo: 0041.0101.2147.0059/2020

Curso: Doutorado em Educação

Cargo: Professor

Cadastro: 0043410-8-01

Progressão Horizontal Classe C: do Nível II

(Especialização) para o Nível IV (Doutorado)

HASH: 2021-0310-0005-2675

Art. 1º

Art. 2º

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.