Estadual · Amapá

Decreto nº 7.884/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.113.048,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7.884, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.113.048,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 3.003 , de 02 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.113.048,00(cinco milhões e cento e treze mil e quarenta e oito reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto, na forma do inciso III,

§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

LÍNIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA

Secretário de Estado do Planejamento - Em Exercício

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

Em R$ 1,00

UO/ Programa de Trabalho Id. Uso Fonte Nat. da Despesa MUNICÍPIO Emenda Parlamentar Valor

21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRANSPORTE 5.113.048

26.782. 0062. 2415 - REALIZAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA ESTADUAL - EXECUÇÃO DIRETA 3.716.653

0 500 3390 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 3.716.653

26.784. 0062. 2375 - OPERACIONALIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES 1.396.395

0 500 3390 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 1.396.395

ANEXO II - ANULAÇÃO

Em R$ 1,00

UO/ Programa de Trabalho Id. Uso Fonte Nat. da Despesa MUNICÍPIO Emenda Parlamentar Valor

21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRANSPORTE 5.113.048

26.122. 0006. 2234 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SETRAP 1.083.048

0 500 3390 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 1.083.048

26.782. 0062. 1046 - CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS 4.030.000

0 500 4490 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 4.030.000

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.