Estadual · Amapá

Decreto nº 772/2023

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 67.082.180,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 772, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 67.082.180,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do

Art. 119 , da Constituição Estadual e do art. 8º da Lei nº 2.817 de 07 de fevereiro de 2023 que autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 67.082.180,00(sessenta e sete milhões e oitenta e dois mil e cento e oitenta reais), destinado à criação de Dotação Orçamentária, não prevista no orçamento vigente, a ser consignado, conforme anexo I constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos indicados para abertura do Crédito Especial, decorrerão, na forma do

§ 8º do art. 166, da Constituição

Federal de 1988.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 08 de fevereiro de 2023

ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR

Governador, em exercício

JORGE DA SILVA PIRES

Secretário de Estado do Planejamento

Art. 119

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.