Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 7.568/2024

Remaneja e aloca na estrutura básica do Governo do Estado um cargo de Direção Superior criado pela Lei Complementar nº 148, de 04 de janeiro de 2023.

DECRETO Nº 7.568, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

Remaneja e aloca na estrutura básica do Governo do Estado um cargo de Direção Superior criado pela Lei Complementar nº 148 , de 04 de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0811 , de 20 de fevereiro de 2004 e Lei Complementar nº 148 , de 04 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Remanejar 01 (um) cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Secretário Adjunto, Subsídio-4, constante do Anexo XI, da Lei Complementar nº 148 , de 04 de janeiro de 2023, da Secretaria de Estado do Planejamento para a Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá, a contar de 09 de novembro de 2024.

Art. 2º Fica alocado na Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá 01 (um) cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Secretário Adjunto, Subsídio-4, criado pela Lei Complementar nº 148 , de 04 de janeiro de 2023.

Art. 3º A área de atuação do Secretário Adjunto será definida em ato do Superintendente de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 148/2023 de 04/01/2023