Estadual · Amapá

Decreto nº 7.499/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 720.500,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7.499, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 720.500,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 3.003 , de 02 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 720.500,00 (setecentos e vinte mil e quinhentos reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, na forma do inciso II,

§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 07 de novembro de 2024

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

LUCAS ABRAHÃO ROSA CEZÁRIO DE ALMEIDA

Secretário de Estado do Planejamento

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

Em R$ 1,00

UO/ Programa de Trabalho Id. Uso Fonte Nat. da Despesa MUNICÍPIO Emenda Parlamentar Valor

02101 - TRIBUNAL DE CONTAS 720.500

01.122. 0009. 2446 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PRÉDIO DO TCE-AP E DO PRÉDIO

ANEXO 367.300

0 501 3390 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 367.300

01.122. 0009. 2446 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PRÉDIO DO TCE-AP E DO PRÉDIO

ANEXO 353.200

0 755 4490 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 353.200

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.