Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 7.496/2025

Altera o Decreto nº 4146, de 31 de março de 2025, para estender seus efeitos aos municípios de Serra do Navio e Porto Grande; e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.496, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

Altera o Decreto nº 4146 , de 31 de março de 2025, para estender seus efeitos aos municípios de Serra do Navio e Porto Grande; e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXI, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os incisos IV, VII e VIII, do art. 7º., da Lei Federal nº 12.608 de 10/04/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, no art. 4º.,

§ 1º, da Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, que estabelece procedimentos e critérios para o Reconhecimento Federal e para a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e ainda o constante no Processo nº 0025.0869.1418.0001/2025, tendo em vista o contido no Processo nº 0006.0332.2693.0106/2025 - SEC-ADJ. JURÍDICO/CASA CIVIL, e;

Considerando o Relatório de Ensaio nº 03176/25-GO, do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Goiás/LFDA-GO;

Considerando os Relatórios de Ensaio nº s 03893/25-GO; 03895/25-GO e 03896/25-GO do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Goiás/LFDA-GO;

Considerando a Portaria nº 353/2025 - DIAGRO, de 22 de julho de 2025;

Considerando, ainda, a Nota Técnica DIAGRO nº 02/2025, de 22 de julho de 2025, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto altera o Decreto nº 4146 , de 31 de março de 2025, para estender seus efeitos aos municípios de Serra do Navio e Porto Grande.

Art. 2º O Decreto nº 4146 , de 31 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada, no âmbito do Estado do Amapá, a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência, em razão da ocorrência e risco de surto da praga quarentenária presente Rhizoctonia theobromae (Ceratobasidium theobromae), que tem afetado a cultura da mandioca em partes significativas das áreas urbanas, rurais e aldeias indígenas nos municípios de Oiapoque, Calçoene, Amapá, Pracuúba, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio e Porto Grande, caracterizada como desastre natural, biológico, relacionadas como infestações/pragas, que alterem o equilíbrio ecológico de uma região, bacia hidrográfica ou bioma afetado por suas ações predatórias, com codificação no Código Brasileiro de Desastres - COBRADE: 1.5.2.3.0."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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