Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 743/2022

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DECRETO Nº 743, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 46, da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997, de acordo com os Decretos nº s 3984 , de 16/10/17 e 02 , de 03/01/22, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto 01 (um) cargo de Gerente Setorial de Articulação Institucional, em nível de CDS-2, da Gerência do Projeto "Articulação Institucional de Desenvolvimento Setorial da Gestão", da Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social, a contar de 16 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0214-0008-1065

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.