Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 743/2021

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DECRETO Nº 743, DE 05 DE MARÇO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os arts. 53, inciso XII e 126, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014, e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.0429.0803. 0002/2020-DRH/CBMAP,

RESOLVE:

Art. 1º Licenciar, "a pedido", do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, o SD QPCBM Izaias Santos de Souza Júnior, Matrícula nº 945145, com efeitos retroativos a contar de 24 de janeiro de 2018, nos termos do art. 126, inciso I, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 - Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, publicada no D.O.E. nº 5688, de 07 de abril de 2014.

Art. 2º O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá efetivará o desligamento do serviço ativo, do Quadro Efetivo do CBMAP, de acordo com o disposto nos arts. 111 e 112, da supracitada LC nº 0084 /2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 24 de janeiro de 2018.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.