Decreto nº 7.390/2024
Dispõe sobre a alteração da representação da Ação da Mulher Trabalhista - AMT Amapá junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Amapá - CEDIMAP.
DECRETO Nº 7.390, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da representação da Ação da Mulher Trabalhista - AMT Amapá junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Amapá - CEDIMAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Estadual nº 2143 /2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual e o artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIMAP, e
considerando requerimento de atualização da composição do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Amapá - CEDIMAP constante do Processo nº 0019.0332.4627.0081/2024, DECRETA:
Art. 1º Nomear as conselheiras abaixo, de acordo com a nova indicação de representação da Ação da Mulher Trabalhista - AMT Amapá junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIMAP, de acordo com o
§ 2º, do artigo 4º, da Lei nº 812 /2004, conforme segue:
I - Conselheira Titular: Caroline Dandara Picanço Souza, em substituição a Kerenlin Marinho Viana;
II - Conselheira Suplente: Kerenlin Marinho Viana, em substituição a Caroline Dandara Picanço Souza.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Governador, em exercício
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.