Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 7.390/2024

Dispõe sobre a alteração da representação da Ação da Mulher Trabalhista - AMT Amapá junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Amapá - CEDIMAP.

DECRETO Nº 7.390, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da representação da Ação da Mulher Trabalhista - AMT Amapá junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Amapá - CEDIMAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Estadual nº 2143 /2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual e o artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIMAP, e

considerando requerimento de atualização da composição do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Amapá - CEDIMAP constante do Processo nº 0019.0332.4627.0081/2024, DECRETA:

Art. 1º Nomear as conselheiras abaixo, de acordo com a nova indicação de representação da Ação da Mulher Trabalhista - AMT Amapá junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIMAP, de acordo com o

§ 2º, do artigo 4º, da Lei nº 812 /2004, conforme segue:

I - Conselheira Titular: Caroline Dandara Picanço Souza, em substituição a Kerenlin Marinho Viana;

II - Conselheira Suplente: Kerenlin Marinho Viana, em substituição a Caroline Dandara Picanço Souza.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR

Governador, em exercício

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.