Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 729/2023

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, constante da Lei nº 2.814, 02 de fevereiro de 2023.

DECRETO Nº 729, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, constante da Lei nº 2.814 , 02 de fevereiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição Estadual , c/c o artigo 10, da Lei nº 2.814 , de 02 de fevereiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa, em anexo, dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, que integram o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para o exercício financeiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

JORGE DA SILVA PIRES

Secretário de Estado do Planejamento

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.