Decreto nº 7.200/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.307.825,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7.200, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.307.825,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 3.003 , de 02 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 4.307.825,00 (quatro milhões e trezentos e sete mil e oitocentos e vinte e cinco reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, na forma do inciso II,
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 23 de outubro de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
LUCAS ABRAHÃO ROSA CEZÁRIO DE ALMEIDA
Secretário de Estado do Planejamento
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
Em R$ 1,00
UO/ Programa de Trabalho
Id. Uso
Fonte
Nat. da Despesa
MUNICÍPIO
Emenda Parlamentar
Valor
28101 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
4.307.825
12.361. 0020. 2200 - APARELHAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.307.825
0
550
4490
160000 - Amapá
0000.E0000 - Não definida
4.307.825
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.