Estadual · Amapá

Decreto nº 7.200/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.307.825,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7.200, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.307.825,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 3.003 , de 02 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 4.307.825,00 (quatro milhões e trezentos e sete mil e oitocentos e vinte e cinco reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, na forma do inciso II,

§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 23 de outubro de 2024.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

LUCAS ABRAHÃO ROSA CEZÁRIO DE ALMEIDA

Secretário de Estado do Planejamento

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

Em R$ 1,00

UO/ Programa de Trabalho

Id. Uso

Fonte

Nat. da Despesa

MUNICÍPIO

Emenda Parlamentar

Valor

28101 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

4.307.825

12.361. 0020. 2200 - APARELHAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL

4.307.825

0

550

4490

160000 - Amapá

0000.E0000 - Não definida

4.307.825

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.