Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 7.119/2025

Altera o Decreto nº 3.013, de 18 de abril de 2024.

DECRETO Nº 7.119, DE 11 DE JULHO DE 2025

Altera o Decreto nº 3.013 , de 18 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 000077.0076.4047.0439/2025 GAB-SEGOV, DECRETA:

Art. 1º O art. 19, do Decreto nº 3.103 , de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. O patrocinador exigirá do patrocinado relatório final que comprove a efetiva realização da ação patrocinada, o cumprimento das contrapartidas firmadas no contrato e a utilização da marca do Governo do Estado do Amapá.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo constituirá a prestação de contas do patrocínio e deverá ser apresentado no prazo 30 (trinta) dias a contar do encerramento da ação patrocinada." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3103/2024 de //

Decreto nº 3013/2024 de //