Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 710/2021

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DECRETO Nº 710, DE 04 DE MARÇO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 1.114 , de 31 de agosto de 2007, e tendo em vista o contido no Ofício nº 250202.0008.1179.0040/2021-GAB/UEAP,

RESOLVE:

Nomear Elves Glauco Oliveira Silva, ocupante do cargo de Motorista de Veículos, Matrícula nº 0111733-5 - 02, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, para exercer a função comissionada de Responsável por Atividade Nível III-Material e Patrimônio/Unidade de Serviços Gerais/Divisão de Administração e Finanças/Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, Código FGI-3, da Universidade do Estado do Amapá, a contar de 26 de fevereiro de 2021.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

DECRETO Nº 716 DE 04 DE MARÇO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c as Leis nº s 0325 , de 30 de dezembro de 1996; 1.159 , de 14 de dezembro de 2007, alterada através da Lei nº 1.243 , de 02 de julho de 2008, e tendo em vista o contido no Ofício nº 310103.0008.2283.0148/2021-GAB/SIMS,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os(as) integrantes abaixo relacionados(as) para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI/AP, Biênio 2021-2022:

REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CLUBES DA MELHOR

IDADE - ABCMI/AP

Benedita Dias de Andrade - Titular

Zulmira Macedo da Luz - Suplente

LIONS CLUBE MACAPÁ PERIMETRAL

Rita do Socorro dos Reis Gomes Gonçalves - Titular

Paulo Cézar da Silva Gonçalves - Suplente

PASTORAL DA PESSOA IDOSA

Paulo Afonso do Carmo e Silva - Titular

Lucivaldo Guedes de Souza - Suplente

SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/AP

Márcia Nazaré Ferreira Corrêa - Titular

Maria de Nazaré Leitão da Conceição - Suplente

SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS CIVIS DO

ESTADO DO AMAPÁ - SINDSEP/AP

Raimunda Goreth Assunção Espíndola - Titular

Maria Ozelina Tavares - Suplente

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM

EDUCAÇÃO NO AMAPÁ - SINSEPEAP

Paulo Pantoja Monteiro - Titular

Leacide Batista Moura - Suplente

SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BOM SAMARITANO

Dreiser de Almeida Alencar - Titular

Juracy de Almeida Alencar - Suplente

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE/AP

José Rodrigues dos Santos Neto - Titular

Nilvânia da Conceição Pereira Góes Borralho - Suplente

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Ana Isabel Romano Gibson Silva - Titular

Aldenize de Lima Silva Menezes - Suplente

SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER - SEDEL

José Ribamar Costa Filho - Titular

Rubens Alexandre de Souza - Suplente

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED

Híldima Ramos da Silva - Titular

Raimunda Ieda Alves do Nascimento Martins - Suplente

SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL - SIMS

Maria Aparecida Côrtes Machado - Titular

Silvana Figueiredo da Silva - Suplente

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA

Maria Benedita Gomes da Costa - Titular

Terezinha Cardoso Nascimento de Jesus - Suplente

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA

PÚBLICA - SEJUSP

Gilmara Sanches de Alencar - Titular

Talyta Pontes Moraes - Suplente

Art. 2º Os(as) integrantes do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI/AP, nomeado(as) s por este Decreto não serão remunerados(as), sendo considerado o exercício do mandato como atividade de relevância social de interesse público.

Art. 3º Revoga-se os Decretos nº s 0651, de 13/02/19; 5115, de 26/11/19 e 3808, de 27/10/20.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.