Decreto nº 710/2021
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DECRETO Nº 710, DE 04 DE MARÇO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 1.114 , de 31 de agosto de 2007, e tendo em vista o contido no Ofício nº 250202.0008.1179.0040/2021-GAB/UEAP,
RESOLVE:
Nomear Elves Glauco Oliveira Silva, ocupante do cargo de Motorista de Veículos, Matrícula nº 0111733-5 - 02, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, para exercer a função comissionada de Responsável por Atividade Nível III-Material e Patrimônio/Unidade de Serviços Gerais/Divisão de Administração e Finanças/Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, Código FGI-3, da Universidade do Estado do Amapá, a contar de 26 de fevereiro de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
DECRETO Nº 716 DE 04 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c as Leis nº s 0325 , de 30 de dezembro de 1996; 1.159 , de 14 de dezembro de 2007, alterada através da Lei nº 1.243 , de 02 de julho de 2008, e tendo em vista o contido no Ofício nº 310103.0008.2283.0148/2021-GAB/SIMS,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os(as) integrantes abaixo relacionados(as) para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI/AP, Biênio 2021-2022:
REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CLUBES DA MELHOR
IDADE - ABCMI/AP
Benedita Dias de Andrade - Titular
Zulmira Macedo da Luz - Suplente
LIONS CLUBE MACAPÁ PERIMETRAL
Rita do Socorro dos Reis Gomes Gonçalves - Titular
Paulo Cézar da Silva Gonçalves - Suplente
PASTORAL DA PESSOA IDOSA
Paulo Afonso do Carmo e Silva - Titular
Lucivaldo Guedes de Souza - Suplente
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/AP
Márcia Nazaré Ferreira Corrêa - Titular
Maria de Nazaré Leitão da Conceição - Suplente
SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS CIVIS DO
ESTADO DO AMAPÁ - SINDSEP/AP
Raimunda Goreth Assunção Espíndola - Titular
Maria Ozelina Tavares - Suplente
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM
EDUCAÇÃO NO AMAPÁ - SINSEPEAP
Paulo Pantoja Monteiro - Titular
Leacide Batista Moura - Suplente
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BOM SAMARITANO
Dreiser de Almeida Alencar - Titular
Juracy de Almeida Alencar - Suplente
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE/AP
José Rodrigues dos Santos Neto - Titular
Nilvânia da Conceição Pereira Góes Borralho - Suplente
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Ana Isabel Romano Gibson Silva - Titular
Aldenize de Lima Silva Menezes - Suplente
SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER - SEDEL
José Ribamar Costa Filho - Titular
Rubens Alexandre de Souza - Suplente
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED
Híldima Ramos da Silva - Titular
Raimunda Ieda Alves do Nascimento Martins - Suplente
SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL - SIMS
Maria Aparecida Côrtes Machado - Titular
Silvana Figueiredo da Silva - Suplente
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
Maria Benedita Gomes da Costa - Titular
Terezinha Cardoso Nascimento de Jesus - Suplente
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA - SEJUSP
Gilmara Sanches de Alencar - Titular
Talyta Pontes Moraes - Suplente
Art. 2º Os(as) integrantes do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI/AP, nomeado(as) s por este Decreto não serão remunerados(as), sendo considerado o exercício do mandato como atividade de relevância social de interesse público.
Art. 3º Revoga-se os Decretos nº s 0651, de 13/02/19; 5115, de 26/11/19 e 3808, de 27/10/20.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.