Decreto nº 6.881/2025
Dispõe sobre a Convocação da V Conferência Estadual das Mulheres do Amapá, e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.881, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a Convocação da V Conferência Estadual das Mulheres do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXIV, da Constituição do Estado do Amapá e o contido no Processo nº 0006.0332.2693.0063/2025, e;
Considerando a V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres convocada pela Portaria Ministerial nº 132, de 19 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a realização da V Conferência Estadual das Mulheres do Amapá, a ser realizada no período de 22 e 23 de agosto, em local a ser definido pela Comissão Organizadora da Conferência.
Art. 2º O tema da V Conferência Estadual das Mulheres do Amapá será "Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas".
Parágrafo único. São objetivos da V Conferência Estadual:
I - fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;
II - elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III - elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres, incluindo ações afirmativas, com abrangência municipal;
IV - fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;
V - incorporar perspectivas e experiências locais abrangendo diferentes temáticas e superando as barreiras municipais;
VI - mapear e fortalecer a atuação das instituições que trabalham pelos direitos das mulheres;
VII - criar, fortalecer e ampliar as redes de articulação entre os Conselhos Municipais e Estadual dos Direitos das Mulheres, estimulando ações inovadoras de forma contínua;
VIII - estimular a criação e o fortalecimento das secretarias, procuradorias e conselhos municipais e distritais voltados à garantia de direitos para as mulheres;
IX - promover a integração entre as políticas públicas que incluem a pauta dos direitos das mulheres, contribuindo para o fortalecimento do Pacto Federativo;
X - estimular, fortalecer e aprofundar o debate sobre o Sistema Nacional de Políticas para Mulheres.
Art. 3º-A V Conferência Estadual, de que trata esse decreto, será coordenada pela mesa diretora do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Amapá - CEDIMAP e presidida pela Presidente do Conselho ou, em sua ausência, ou seu impedimento eventual, pela Vice-Presidente deste Conselho, com o apoio logístico da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres - SEPM.
Art. 4º A Comissão Organizadora da V Conferência Estadual das Mulheres do Amapá será composta pelos membros do CEDIMAP, nomeadas pelo Decreto nº 2143 , de 13 de março de 2024.
Art. 5º Cabe a Comissão Organizadora da V Conferência Estadual das Mulheres do Amapá:
I - garantir a realização da V Conferência Estadual das Mulheres do Amapá;
II - definir a metodologia de realização da V Conferência Estadual e da consolidação do relatório final;
III - aprovar o texto base e documentos pertencentes à conferência;
IV - aprovar os nomes das expositoras da conferência de abertura e de coordenadoras da plenária inicial, dos grupos de trabalho e da plenária final;
V - aprovar os critérios para participação e a definição das convidadas municipais e estaduais;
VI - discutir e deliberar sobre todas as questões pertinentes à V Conferência Estadual e não previstas nos itens anteriores.
Art. 6º O Regimento Interno da V Conferência Estadual da Mulher do Amapá será elaborado por comissão designada e aprovada por maioria simples do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Amapá.
Parágrafo único. Após aprovado, o regimento interno de que trata o caput será publicado por meio de portaria do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Amapá - CEDIMAP.
Art. 7º As atividades da comissão de Organização da V Conferência Estadual das Mulheres do Amapá, terão a duração do tempo necessário para o planejamento, execução, apuração dos resultados, publicação dos Relatórios e demais documentos.
Art. 8º As despesas com a organização e realização da V Conferência Estadual das Mulheres do Amapá, serão custeadas pela Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres do Amapá - SEPM.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.