Decreto nº 6.800/2024
ALTERA O DECRETO Nº 422, DE 30 DE JANEIRO DE 2019, QUE APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6800 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
ALTERA O DECRETO Nº 422 , DE 30 DE JANEIRO DE 2019, QUE APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXV, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997, bem como o teor do Processo nº 0007.0935.0277.0001/2024-GAB/SEAD, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o subitem 4.1, ao item 4, do inciso II, do art. 3º do Decreto nº 0422 , de 30 de janeiro de 2019, nos seguintes termos:
"Art. 3º [ ... ]
[ ... ]
II - [ ... ]
[ ... ]
4. [ ... ]
4.1 Unidade de Controle e Auditoria de Folha de Pagamento.
[ ... ] "
Art. 2º Ficam revogados o subitem 5.5.5, do inciso III, do art. 3º e o art. 28 do Decreto nº 0422 , de 30 de janeiro de 2019.
Art. 3º Fica alterado o art. 9º, do Decreto nº 0422 , de 30 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º As competências e atribuições da Assessoria de Controle Interno serão aquelas definidas em normas da Controladoria Geral do Estado.
I - À Unidade de Controle e Auditoria de Folha de Pagamento, parte integrante desta Assessoria de Controle Interno, compete:
a) Avaliar a legalidade e os resultados, quanto à eficácia, efetividade e a eficiência da gestão de pessoal e seus recursos geridos pela SEAD;
b) Atentar-se às orientações técnicas e normativas emanadas pela Controladoria Geral do Estado e pelo Tribunal de Contas do Estado;
c) Emitir manifestação técnica e sugestões ou recomendações voltadas para a otimização e regularidade de processos e atos relacionados à gestão de pessoas praticados no âmbito da Secretaria de Administração;
d) Implementar e realizar controles dos processos relativos à folha de pagamento e acompanhar e fornecer informações aos órgãos de controle;
e) Recomendar normas e acompanhar as atividades inerentes à gestão da folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Estadual;
f) Realizar auditoria das atividades com vistas à detecção de inconsistências existentes na folha de pagamento;
g) Recomendar normas e acompanhar os critérios para adequação das despesas com pessoal à legislação vigente;
h) Acompanhar e avaliar as despesas com pessoal através de relatórios gerenciais, objetivando subsidiar decisões de governo na área de Gestão de Pessoas;
i) Produzir relatórios gerenciais dos demonstrativos mensais da folha de pagamento, através de quadros comparativos, gráficos, notas técnicas e outros elementos relevantes, para conhecimento da administração superior;
j) Orientar os setores de pessoal/Recursos Humanos dos órgãos, quanto ao acompanhamento, monitoramento e conferência permanente da folha de pagamento;
k) Acompanhar e monitorar o processamento da folha de pagamento no Sistema de Gestão de Folha de Pagamento do Estado, analisando inconsistências e elaborando relatórios de ocorrências;
l) Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.
Parágrafo único. As atividades de controle, sempre que possível, deverão ser exercidas de forma concomitante aos atos controlados."
Art. 4º A denominação e quantificação das funções gratificadas dos cargos de direção e assessoramento superior, execução programática e execução instrumental, constante nos itens 3 e 5.5.5 do Anexo I do Decreto nº 0422 /2019, passarão a apresentar a estrutura do Anexo I deste Decreto.
Art. 5º O Organograma da Secretaria de Estado da Administração, constante no Anexo II do Decreto nº 0422 /2019 passará a apresentar a estrutura do Anexo II deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 422/2019 de //