Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 669/2022

Altera o caput do art. 18, do Decreto nº 5334, de 18 de novembro de 2015, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, vinculados ao Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

DECRETO Nº 669, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o caput do art. 18, do Decreto nº 5334 , de 18 de novembro de 2015, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, vinculados ao Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 53, da Lei Estadual nº 0066 , de 03 de maio de 1993, e tendo em vista o teor do Processo nº 0007.0143.0277.0012/2022 - GAB/SEAD, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 18, do Decreto nº 5334 , de 18 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. Os empréstimos ou financiamentos realizados pelas entidades, deverão ser amortizáveis até o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses."

Art. 2º Fica revogado o

§ 3º, do art. 18, do Decreto nº 5334 , de 18 de novembro de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0208-0008-0660

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5334/2015 de //