Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 648/2021

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DECRETO Nº 648, DE 01 DE MARÇO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e diante do exposto e com fundamento na CF/1988 (art. 40,

§ 1º, inciso I) e na Lei Estadual nº 0915 /2005 (arts. 20, inciso II,

§ 4º; 61, caput; 89,

Parágrafo único e 91,

§ 1º), c/c o art. 6º-A,

Parágrafo único (com Redação dada pela EC nº 70/2012) e art. 7º, ambos da EC nº 41/2003, e em face do que consta no Processo nº 2016.03.0323P-AMPREV,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora Jucimeire Bento Aires, com proventos proporcionais e com paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Médico, Classe 2ª, Padrão II, Matrícula nº 632805, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 16 de dezembro de 2014.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.