Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 6.438/2024

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DECRETO Nº 6.438, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, DECRETA:

Art. 1º Fica determinado que o expediente nas repartições públicas estaduais do Poder Executivo, nos dias em que ocorrerem a 53ª Expofeira do Amapá, 29/08 a 08/09, deverá finalizar até o horário de 13:30 horas.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Parágrafo único. O dirigente máximo de órgão ou ente da administração do Poder Executivo poderá estabelecer, por ato interno, regramento específico para permitir o cumprimento deste Decreto sem prejudicar a prestação dos serviços públicos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.