Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 639/2021

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DECRETO Nº 639, DE 01 DE MARÇO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e

considerando o que dispõe o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91,

§ 1º, da Lei Estadual nº 0915 , de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2020.04.0918P-AMPREV,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eni de Jesus Jardim Pereira Damião, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe "A3", Padrão 19, Matrícula nº 324396, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.