Decreto nº 638/2021
--
DECRETO Nº 638, DE 01 DE MARÇO DE 2021.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e
considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91,
§ 1º, da Lei Estadual 0915 , de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2020.04.0997P-AMPREV,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora Socorro de Jesus Chaves de Oliveira, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Agente de Comunicação Social, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 498025, lotada na Secretaria de Estado do Planejamento, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.