Decreto nº 637/2026
Altera o prazo de adesão previsto no Decreto nº 7.486, de 04 de agosto de 2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 3.274, de 14 de julho de 2025, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, destinado aos servidores efetivos civis do Poder Executivo do Estado do Amapá, e dá outras providências.
DECRETO Nº 637, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o prazo de adesão previsto no Decreto nº 7.486 , de 04 de agosto de 2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 3.274 , de 14 de julho de 2025, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, destinado aos servidores efetivos civis do Poder Executivo do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII, XXV, alínea "a" e XXVIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 3.274 , de 14 de julho de 2025, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, e no Decreto nº 7.486 , de 04 de agosto de 2025, que o regulamenta, e tendo em vista o contido no Processo nº 130101.0077.0283.0013/2026, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º., do Decreto nº 7.486 , de 04 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O prazo para a adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI terá início no dia 05 de agosto de 2025 e se encerrará no dia 31 de março de 2026.
Parágrafo único. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de adesão protocolados fora do prazo previsto neste Decreto."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto nº 7.486 , de 04 de agosto de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador