Decreto nº 636/2021
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DECRETO Nº 636, DE 01 DE MARÇO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e
considerando o disposto no art. 3º, incisos I, II, III, da EC nº 47/2005, c/c os arts. 39, incisos I, II, III; 89, caput e 91,
§ 1º, da Lei nº 0915 , de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2020.04.1079P-AMPREV,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial, ao servidor Rubens Gomes dos Santos, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Analista de Finanças e Controle, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 0051717-8-01, lotado na Contoladoria-Geral do Estado, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.