Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 6.357/2024

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DECRETO Nº 6.357, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o Decreto nº 0347 , de 03 de fevereiro de 2021, tendo em vista o contido no Ofício nº 380101.0076.2292.1058/2024-GAB/SECULT, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 2.137 , de 02 de março de 2017, que cria o Sistema Estadual de Cultura, tem em sua estrutura e composição o Fundo Estadual de Cultura cuja Regulamentação foi efetivada por meio do Decreto nº 1255 , de 16 de março de 2022 e revogado pelo Decreto nº 5577 , de julho de 2024;

Considerando que nos termos do art. 65, da Lei de Criação do Sistema Estadual de Cultura, foi instituído que a Gestão do Fundo Estadual de Cultura será compartilhada entre a Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, o Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC e a Agência de Fomento do Amapá - AFAP;

Considerando, ainda, o Decreto nº 5577 , de 16 de julho de 2024 de Regulamentação do Fundo, especificamente o que dispõe o art. 6º, CAPÍTULO III, DA GESTÃO DOS RECURSOS, em seu parágrafo único, essa Gestão compartilhada, estabelece o quantitativo de membros de cada órgão, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão de Gestão do Fundo Estadual de Cultura, formada por Servidores da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC e Agência de Fomento do Amapá - AFAP, abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, conforme disposto abaixo:

PRESIDENTE

Clícia Hoana Vilhena Vieira Di Miceli - Secretária/SECULT

MEMBROS

Mauro Araujo dos Santos - Secretaria de Estado da Cultura/FEC-SECULT

Kleber Raniere dos Santos Jansen - Representante do Poder Público - Conselho Estadual de Política Cultural/CEPC

Maria Pinho Gemaque - Representante da Sociedade Civil - Conselho Estadual de Política Cultural/CEPC

Eduardo Braz Barros Ferreira Junior - Agência de Fomento do Amapá/AFAP

Jaqueline Homobono Nobre - Agência de Fomento do Amapá/AFAP.

Art. 2º Conforme Decreto nº 5577 , de 16 de julho de 2024, a Comissão de Gestão do Fundo Estadual de Cultura terá as seguintes atribuições:

I - a coordenação, execução e monitoramento das ações culturais realizadas com recursos do Fundo;

II - acompanhar o ingresso de receitas no FEC de acordo com os percentuais da Receita Tributária Líquida realizada, nos termos do Orçamento Anual (LOA) e do art. 64, da Lei nº 2.137 /2017;

III - a edição de instruções normativas, portarias e editais necessários ao atendimento das diretrizes apontadas no Plano Estadual de Cultura - PEC e ao fomento de projetos culturais;

IV - realizar a execução orçamentária e financeira do FEC de acordo com as regras da legislação vigente;

V - manter arquivados, pelo prazo previsto em lei, os documentos comprobatórios da movimentação das receitas e despesas do FEC, para fins de acompanhamento e fiscalização;

VI - apresentar ao pleno do Conselho Estadual de Política Cultural para apreciação, os atos normativos e de seleção, bem como planejamento das ações financiadas pelo FEC por ocasião da elaboração e/ou revisão dos seguintes instrumentos: Plano Estadual de Cultura, Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual;

VII - apresentar, anualmente, relatório com os resultados das ações desenvolvidas com os recursos do FEC;

VIII - dar publicidade aos instrumentos contratuais e resultados relativos às ações apoiadas de acordo com as legislações vigentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 9.275 , de 18 de dezembro de 2023.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9275/2023 de 01/12/2023