Decreto nº 6.356/2024
Institui o comitê de auxílio na gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá, e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.356, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Institui o comitê de auxílio na gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0019.0332.4627.0040/2024 - GABINETE/PGE, e;
Considerando a necessidade de priorizar as atividades desenvolvidas no âmbito da Saúde do Estado do Amapá;
Considerando, ainda, a necessidade de maior integração das atividades e priorização das atividades da Saúde no Estado do Amapá, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Auxílio na Gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá.
Parágrafo único. As atividades do referido comitê contarão com o apoio irrestrito dos setores da Secretaria de Estado da Saúde, incluído a Alta Gestão da Secretaria no fornecimento de informações necessárias para tomada de decisões.
Art. 2º O Comitê de auxílio na Gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá, possui os seguintes objetivos:
I - Realizar estudos com vistas a idealizar a contratação de sistema de gestão em saúde hospitalar;
II - Realizar estudos com vistas a instrumentalizar as contratações relevantes na área da saúde, necessárias à consecução das atividades típicas do órgão;
III - Proceder a estudos com vistas à realização de Credenciamento de serviços médicos hospitalares;
IV - Proceder à análise profunda da estrutura e execução do Tratamento Fora de Domicílio - TFD;
V - Proceder a estudos de viabilidade técnica e econômica, para descentralização dos serviços hospitalares, nos termos da Lei nº 9.637 , de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona, e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências;
VI - Proceder a estudos de viabilidade técnica e econômica sobre terceirização de serviços meios da saúde, com vistas a otimizar sua execução;
VII - Auxiliar na elaboração do Plano Anual de Contratações da Saúde;
VIII - Analisar o Orçamento Geral da Secretaria de Estado da Saúde, bem como as fontes de custeio e manutenção existentes;
IX - Analisar os Projetos Parlamentares na área de Saúde e suas respectivas fontes de custeio;
X - Proceder ao levantamento das estruturas físicas das Unidades Hospitalares sob responsabilidade do Estado do Amapá, visando a apresentar modelagem adequada ao atendimento das demandas de forma imediata e mediata;
XI - Levantar as Obras na área da Saúde, com verificação do status de execução, valores de investimento e necessidade de contrapartida.
Art. 3º A composição do Comitê de Auxílio na Gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá obedecerá à seguinte composição:
I - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde - gestor titular;
II - Presidente do PRODAP - gestor titular;
III - Superintendente da Superintendência de Vigilância em Saúde - membro titular;
IV - Diretor-Presidente do Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá - membro titular;
V - 01 (um) representante da Sociedade Médica do Estado do Amapá, indicado pela Secretaria de Estado da Saúde - membro titular;
VI - Diretor-Presidente da Fundação de Saúde Amapaense - membro titular.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas não gerarão ônus ao Estado nem importarão em incompatibilidades com as atividades já desenvolvidas pelos membros em suas Unidades gestoras.
Art. 4º O Comitê de Auxílio na Gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá apresentará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao Governador do Estado do Amapá, relatório circunstanciado de achados obtidos nos estudos realizados, bem como medidas saneadoras dos achados, podendo o referido prazo ser prorrogado por consenso dos membros.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.