Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 635/2021

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DECRETO Nº 635, DE 01 DE MARÇO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá,

considerando o disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91,

§ 1º, da Lei nº 0915 , de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2019.04.1547P-AMPREV,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Francisco Rubenio de Oliveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Contador, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 310867, lotado na Controladoria-Geral do Estado, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1123/2021 de 08/04/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.