Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 6.299/2025

Prorroga o prazo para elaboração do Plano Estadual de Apoio à Sociobioeconomia - PEAS, instituído pela Decreto nº 4616, de 05 de junho de 2024.

DECRETO Nº 6.299, DE 04 DE JUNHO DE 2025

Prorroga o prazo para elaboração do Plano Estadual de Apoio à Sociobioeconomia - PEAS, instituído pela Decreto nº 4616 , de 05 de junho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0037.0332.2002.0049/2025-RDD/SEMA, e;

Considerando a necessidade de continuidade das ações voltadas para conclusão dos trabalhos de elaboração do Plano Estadual de Apoio a Sociobioeconomia no Amapá e dada a iminência do encerramento do prazo definido no art. 3º., do Decreto nº 4616 , de 05 de junho de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 1 (um) ano, a partir de 05 de junho de 2025, o prazo para conclusão dos trabalhos de elaboração do Plano Estadual de Apoio à Sociobioeconomia, visando sua efetiva implementação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4616/2024 de 05/06/2024