Decreto nº 629/2022
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, para a Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", do CEL QOPMC LUIS ROBERTO SILVA DOS SANTOS.
DECRETO Nº 629, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, para a Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", do CEL QOPMC LUIS ROBERTO SILVA DOS SANTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá; em concordância com a Lei Complementar nº 0084 /2014, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0003327/2022-DIP, RESOLVE:
Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", o CEL QOPMC Luis Roberto Silva dos Santos, pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 113, inciso II e 114, inciso II, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e os arts. 19, inciso II e 22, inciso V, da Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014.
Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014, e a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014, calculados sobre o subsídio de CEL PM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 3º O Diretor de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I,
Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 24 de agosto de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0208-0008-0615
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.